FAQ Sinistros
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Acidente Automóvel com Danos Materiais e Declaração Amigável (DAAA) assinada por ambos os condutores.
Os prazos mencionados são em dias úteis.
1º – Participe o sinistro enviando a DAAA para a sua seguradora;
2º – Seguradora tem 2 dias para abrir processo e contactar o segurado para marcação da peritagem;
3º – Peritagem deve ser efetuada no prazo de 4 dias a contar do final do prazo definido no ponto 2, caso não haja desmontagem da viatura; caso haja, o prazo passa para 6 dias;
4º – O relatório de peritagem deve estar disponível no prazo de 2 dias após o término do prazo definido no ponto anterior;
5º – Atribuição e comunicação de responsabilidade deve ser efetuado 15 dias após o término do prazo definido no ponto 2;
6º – Pagamento de indemnização deve ocorrer no prazo de 8 dias após término do prazo definido no ponto anterior.
Acidente Automóvel com Danos Materiais sem Declaração Amigável (DAAA) assinada pelos condutores.
Os prazos mencionados são em dias úteis.
1º – Participe o sinistro enviando a DAAA para a sua seguradora;
2º – Seguradora tem 2 dias para abrir processo e contactar o segurado para marcação da peritagem;
3º – Peritagem deve ser efetuada no prazo de 8 dias a contar do final do prazo definido no ponto 2, caso não haja desmontagem da viatura; caso haja, o prazo passa para 12 dias;
4º – O relatório de peritagem deve estar disponível no prazo de 4 dias após o término do prazo definido no ponto anterior;
5º – Atribuição e comunicação de responsabilidade deve ser efetuado 30 dias após o término do prazo definido no ponto 2;
6º – Pagamento de indemnização deve ocorrer no prazo de 8 dias após término do prazo definido no ponto anterior Nos casos em que haja discordância da parte do segurado face à posição da seguradora, o segurado tem 5 dias úteis para apresentar elementos de prova e a seguradora tem 2 dias úteis para se pronunciar. No caso de ocorrência de fatores excecionais, tais como fatores climatéricos e ocorrência de sinistros automóveis em número excecionalmente elevado e em simultâneo, os prazos duplicam com exceção do prazo de marcação de peritagem e do pagamento de indemnização. No caso de suspeita fundamentada de fraude por parte da seguradora, todos os prazos são suspensos.
Acidente Automóvel com Danos Materiais e Corporais.
1º – Comunicar o sinistro à seguradora, usando a DAAA e mencionando os elementos dos feridos no verso da DAAA;
2º – Seguradora tem 2 dias para abrir processo e contactar segurado para marcação de peritagem da viatura;
3º – Peritagem deve ser efetuada no prazo de 8 dias a contar do final do prazo definido no ponto 2, caso não haja desmontagem da viatura; caso haja, o prazo passa para 12 dias;
4º – O relatório de peritagem deve estar disponível no prazo de 4 dias após o término do prazo definido no ponto anterior;
5º – Atribuição e comunicação de responsabilidade deve ser efetuado 30 dias após o término do prazo definido no ponto 2;
6º – Pagamento de indemnização deve ocorrer no prazo de 8 dias após término do prazo definido no ponto anterior No caso de ocorrência de fatores excecionais, tais como fatores climatéricos e ocorrência de sinistros automóveis em número excecionalmente elevado e em simultâneo, os prazos duplicam com exceção do prazo de marcação de peritagem e do pagamento de indemnização.
Danos Corporais sem pedido de indemnização.
1º – Após a comunicação do sinistro, a seguradora tem 60 dias úteis para informar o sinistrado se pretende exame de avaliação do dano corporal. Em casos de fatores excecionais, o prazo é alargado para 90 dias;
2º – A seguradora disponibiliza o exame de avaliação ao sinistrado no prazo de 10 dias úteis após a sua receção. Em casos de fatores excecionais, o prazo é alargado para 20 dias.
Danos Corporais com pedido de indemnização.
1º – Após o pedido de indemnização feito pelo segurado, a seguradora tem 20 dias úteis para informar o sinistrado se pretende exame de avaliação do dano corporal. Em casos de fatores excecionais, o prazo é alargado para 40 dias;
2º – A seguradora disponibiliza o exame de avaliação ao sinistrado no prazo de 10 dias úteis após a sua receção. Em casos de fatores excecionais, o prazo é alargado para 20 dias;
3º – A seguradora tem 45 dias úteis para se pronunciar sobre a responsabilidade ou efetuar uma proposta provisória de indemnização. Em caso de fatores excecionais, o prazo duplica;
4º – Após acerto dos valores da proposta entre seguradora e sinistrado, a seguradora tem 15 dias úteis para elaborar a proposta definitiva;
5º – O pagamento deverá ocorrer no prazo de 8 dias úteis após o prazo definido no ponto anterior.
Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se à sua própria Seguradora, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente. O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega à sua Seguradora, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.
Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:
• Aplica-se somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
• É necessária a existência de seguro válido;
• A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida para que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
• Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
• Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
• Obriga a que o sinistro seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
• Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar € 15.000.
Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:
• Custos de reparação ou perda total;
• Privação de uso;
• Reboque;
• Recolhas.
Não estão cobertos pela Convenção IDS:
• Desvalorização e lucros cessantes;
• Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc.;
• Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos.
Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
Caso o sinistro deva ser desenquadrado da Convenção IDS, o cliente terá que ser encaminhado para a Seguradora do responsável e tratar o sinistro da forma tradicional.

A ocorrência de um sinistro deve dar lugar ao preenchimento da D.A.A.A., se os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias em que ocorreu, quer envolva dois ou mais veículos. A D.A.A.A. não implica o reconhecimento de responsabilidade no acidente e facilita a regularização do sinistro. Após terem preenchido e assinado, em conjunto, o respetivo impresso, cada interveniente fica com uma das folhas. Posteriormente, cada um deve preencher o verso da respetiva folha, a Participação de Sinistro, e entregá-la à sua seguradora.
Preencha em 15 passos:
1. Data do Acidente
Indique a data e hora do acidente.
2. Localização
Indique o país e o local. Este de forma detalhada, pois qualquer inexatidão pode influenciar a atribuição de responsabilidades.
3. Feridos
Indique a existência de feridos, ainda que ligeiros.
4. Danos Materiais
Indique a existência de danos noutros veículos ou objetos. É necessário conhecer os proprietários destes, quando existem.
5. Testemunhas
Indique os nomes, moradas e telefones das testemunhas se existirem. Por vezes são essenciais para o apuramento de responsabilidades pelo que todas as indicações (moradas, telefones de contacto, se são ou não passageiros) devem ser fornecidas. Escrever "sem testemunhas" quando não existirem.
6. Segurado/Tomador de Seguro
Indique qual o segurado/tomador de seguro (ver documento de seguro), e respetivos contactos (morada, telefone ou e-mail e número de contribuinte).
7. Veiculo
Indique dados do veículo (marca/modelo, nº de matrícula e país de matrícula), bem como do reboque se existir.
8. Companhia de Seguros
É indispensável a indicação das seguradoras, número de apólice Carta Verde e respetiva validade, bem como dos dados e contactos da agência, representante ou corretor.
Indique também se os danos materiais estão cobertos pela apólice.
9. Condutor
É necessário, para além do nome e morada, número da carta de condução para se verificar a habilitação à condução do tipo de veículo. Indicar um telefone ou e-mail para contacto durante o dia, em caso de necessidade.
10. Ponto de embate inicial
É fundamental a indicação do ponto de embate inicial, pois os danos apresentados após a imobilização do veículo podem não ser conclusivos para apuramento da responsabilidade.
11. Danos Vísiveis
Assinalar os danos atribuíveis ao sinistro, já que os veículos poderão ter outros danos não provocados pelo acidente que motivou esta D.A.A.A.
12. Circunstâncias
Devem ser assinalados todos os quadros aplicáveis à descrição do acidente (1 a 17).
13. Esquema do Acidente
A desenhar de forma a que, complementado pelas circunstâncias permita concluir como aconteceu o acidente e definir responsabilidades.
Deverão constar alguns elementos essenciais tais como:
- Veículos intervenientes e danificados
- Outros objetos danificados
- Sentido da marcha dos veículos
- Largura dos veículos
- Largura da via
- Traços contínuos ou tracejados/descontínuos
- Sinalização existente
- Metros de travagem
- Local exato onde se deu o acidente
- Local onde o(s) veículo(s) ficou(ficaram) imobilizado(s)
14. Observações
Qualquer indicação que considerar pertinente.
15. Assinatura dos condutores
Devem ser as que constam do seu B.I. e deverão corresponder igualmente à que consta das propostas de seguro/alteração, se for o Tomador ou Segurado.
O verso da Declaração Amigável, é a Participação de Sinistro.
Importa preenchê-la da forma mais completa e precisa possível, dando especial atenção ao campo nº 3 DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO ACIDENTE e nº 9 FERIDOS.
É indispensável a assinatura do Tomador que deverá corresponder à que consta da proposta de seguro/alteração.
Caso seja uma empresa é necessária a aposição do respetivo carimbo.
• AÇOREANA
• AIG EUROPE
• ALLIANZ
• AXA
• CA SEGUROS
• ESPIRITO SANTO (Bes Seguros)
• EUROINSURANCE
• FIDELIDADE‐MUNDIAL
• GROUPAMA SEGUROS
• GENERALI
• GLOBAL
• IMPÉRIO‐BONANÇA
• LOGO
• LIBERTY
• LUSITÂNIA
• MAPFRE
• N SEGUROS
• OCIDENTAL
• MACIF
• SEGURO DIRECTO
• TRANQUILIDADE
• VIA DIRECTA
• VITÓRIA
• ZURICH
Serviço de Provedoria
O Serviço de Provedoria tem como missão, receber e apreciar reclamações por actos ou omissões dos Seguradores aderentes e que lhe sejam apresentadas por Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, contanto que apenas poderá intervir após esgotadas todas as vias internas de resolução do litígio junto do Segurador (funciona, pois, como uma segunda instância de reclamação).
A apresentação e apreciação da Reclamação pelo Serviço de Provedoria não acarreta custos ou encargos para o Reclamante e depende da Adesão prévia do Segurador Reclamado a este Serviço, sendo que a apreciação efectuada pelo Serviço de Provedoria não preclude o direito do Reclamante recorrer aos Tribunais Judiciais ou a Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios.
Este Serviço é totalmente autónomo e independente do Serviço de Mediação e Arbitragem, salvo acordo do Reclamante e Reclamada, em sentido contrário, no pressuposto de que o Provedor do Cliente de Seguros tem poderes meramente consultivos, competindo-lhe apreciar as reclamações e formular recomendações aos Seguradores, sempre que adequado, não tendo poderes para revogar, reformar, converter ou alterar as decisões dos Seguradores.
O Serviço de Provedoria do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, conta com a adesão dos seguintes Seguradores:
• ACP Mobilidade – Sociedade de Seguros de Assistência, SA
• AIDE, Assistência Seguros y Reaseguros, S.A.
• ALICO, American Life Insurance Company
• AMA, Agrupación Mutual Aseguradora Previsión Sanitária Nacional, Mútua de Seguros a prima Fija – Sucursal em Portugal
• ARAG, Compañía Internacional de Seguros y Reaseguros, S.A.
• ASEFA, SA. – Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal
• AXA Portugal, Companhia de Seguros, SA
• AXA Portugal, Companhia de Seguros de Vida, SA
• AXÉRIA Prévoyance, S.A. Sucursal em Portugal
• BARCLAYS, Vida y Pensiones, Agência Geral em Portugal
• BBVA Seguros, S.A.
• CARDIF Assurance Vie
• CARDIF Assurances Risques Divers
• CARES, Companhia de Seguros, SA
• CESCE – Seguros de Crédito, Compañia Española de Seguros de Crédito a la Exportatión, SA
• CHARTIS Europe SA, Sucursal em Portugal
• COFACE, Compagnie Française D´Assurance Pour le Commerce Extérieur, Sucursal em Portugal
• COMBINED Insurance Company of Europe Limited, Sucursal em Portugal
• Companhia de Seguros AÇOREANA, SA
• Companhia de Seguros FIDELIDADE-MUNDIAL, S.A.
• COSEC, Companhia de Seguros de Créditos, SA
• CRÉDITO Y CAUCIÓN – Compañia Española de Seguros y Reaseguros de Crédito y Caución,SA
• EURO-INSURANCES S.A.
• EUROVIDA, Companhia de Seguros de Vida, SA
• GENERALI, Companhia de Seguros, S.p.A, Sucursal em Portugal
• GENERALI VIDA, Companhia de Seguros, S.p.A, Sucursal em Portugal
• GÉNESIS Seguros Generales, Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal
• GLOBAL, Companhia de Seguros, SA
• GLOBAL VIDA, Companhia de Seguros, SA
• GROUPAMA Seguros, SA
• GROUPAMA, Seguros de vida, SA
• IMPÉRIO BONANÇA, Companhia de Seguros, SA
• INTER PARTNER Assistance, S.A.
• LIBERTY Seguros, SA;
• LUSITANIA, Companhia de Seguros, SA
• LUSITANIA VIDA, Companhia de Seguros, SA
• MAPFRE Seguros Gerais, SA
• MAPFRE Assistência, Companhia de Seguros y Reaseguros, SA – Agência Geral em Portugal
• MAPFRE Vida SA de Seguros y Reaseguros Sobre la Vida Humana – Sucursal em Portugal
• MAPFRE, Seguros de Vida, S.A.
• MÉDIS, Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, SA
• MULTICARE, Seguros de Saúde, SA
• N Seguros, S.A.
• OCIDENTAL, Companhia Portuguesa de Seguros, SA
• OCIDENTAL, Companhia Portuguesa de Seguros de vida, SA
• POPULAR Seguros, Companhia de Seguros, SA
• PSN – Previsión Sanitária Nacional, Sucursal em Portugal
• REAL Vida Seguros, SA
• SAGRES, Companhia de Seguros, SA
• SEGURO DIRECTO GERE, Companhia de Seguros, SA
• Via Directa – Companhia de Seguros, SA
• ZURICH, Companhia de Seguros, SA.
• ZURICH, Companhia de Seguros de Vida, SA.
Serviço de Mediação e Arbitragem de Seguros
A resolução de litígios no CIMPAS é feita com recurso a três fases distintas: a informação e mediação; a conciliação e a arbitragem.
A fase de Informação e Mediação é assegurada por técnicos com formação jurídica, a quem compete o acompanhamento jurídico de todo o processo, bem como a prestação de esclarecimentos às partes, promovendo ainda todos os contactos tendentes à fixação da posição das partes sobre o litígio e à eventual aproximação das mesmas, com vista à resolução imediata do conflito.
A fase da Conciliação é assegurada por um serviço composto por 50 experientes advogados que têm como missão convocar uma reunião entre as partes (Tentativa de Conciliação) e, conduzindo a mesma de uma forma isenta, independente e imparcial, auxiliam os litigantes a encontrar a solução que entendem para o conflito, tendo em vista a composição amigável do mesmo. O resultado obtido é um acordo formal, assinado pelas partes e pelo Conciliador e susceptível de execução em Tribunal comum.
Esta reunião requer a presença das partes (acompanhadas, se pretenderem, por advogado ou pessoa da sua confiança), assegurando-se a proximidade de todos através da existência de Conciliadores em todos os distritos do Continente e Regiões Autónomas.
A Arbitragem do CIMPAS – caso se frustre a resolução do conflito nas anteriores fases de Informação e Mediação ou Conciliação – decorre num Tribunal composto por Juiz Árbitro único, nomeado a partir de uma lista de oito magistrados judiciais designados pelo Conselho Superior de Magistratura. O Centro realiza julgamentos arbitrais nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, fazendo-se ainda deslocar a Faro, Funchal e Ponta Delgada.
Fonte: INFOFlash de 19-07-2010 da APROSE
2º – Se o acidente for causado por situações estranhas aos envolvidos.
Exemplo 1: imagine que vai na autoestrada e de repente se depara com uma fila de viaturas motivada por obras. Estas obras só estão sinalizadas muito em cima das mesmas. Legalmente, a concessionária da Auto Estrada é obrigada a colocar avisos alguns quilómetros antes. Como não cumpriu com esta obrigação, pode accionar a Protecção Jurídica do seu seguro automóvel. Não se esqueça que nestes casos tem que chamar as autoridades
Exemplo 2: buraco numa rua da vila. Chama a Polícia, tira fotos e pode solicitar à seguradora que o apoie juridicamente.
Exemplo 3: imagine que a Polícia rebocou a sua viatura e quando a vai levantar, verifica que tem danos.
Exemplo 4: a sua viatura foi rebocada por avaria. Constata a existência de danos que não existiam.
3º – Reparação Defeituosa do veículo – devido a um acidente ou avaria, a reparação se mostra defeituosa e a oficina não assume as responsabilidades. As consequências desta reparação defeituosa quer materiais quer corporais a si mesmo ou causados a pessoas estranhas, são passíveis de pedido de indemnização cível.
4º – Contra-Ordenações ao Código da Estrada – nem todas as seguradoras têm esta cobertura. Verifique as condições da sua apólice. Esta cobertura pode ser accionada se receber uma multa das autoridades e não concordar com ela. Pode pedir, através do envio para a empresa gestora, uma análise e solicitar que a empresa gestora conteste a dita multa.
Para accionar, basta enviar uma carta à seguradora a explicar detalhadamente o que aconteceu juntando todo os elementos que possam servir como prova, incluindo fotos, testemunhas e autos de ocorrência (Polícia).
Pode recorrer ao seu advogado, mas a seguradora só assume as despesas legais até um determinado limite de capital. Se for bem sucedido, algumas seguradoras acabam por reembolsar todas as despesas. Leia as condições gerais da sua seguradora, pois neste aspecto há posições diferenciadas entre as seguradoras – umas assumem tudo, caso seja bem sucedido; outras não.
Caso o problema não seja adequada e fundamentadamente resolvido, pode recorrer ao Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros – CIMPAS.