Esta alteração permite simplificar e flexibilizar alguns procedimentos. Agora, a carta verde pode ser enviada por e-mail, a preto e branco, para que o beneficiário do seguro possa imprimi-la, sem estar sujeito a eventuais atrasos dos correios.
Os documentos emitidos anteriormente a esta data continuam válidos.
Fonte: Dinheiros & Direitos, edição de 01-09-2020



