Existem cada vez mais pessoas com vontade de criar o seu próprio negócio. Não obstante, seja por necessidade, seja por convicção, ser empresário é um desafio exigente, ainda mais tendo em consideração a série de passos burocráticos a ultrapassar.
Um destes passos é precisamente os seguros. Quais vão ser os seguros necessários para cada atividade? Para que servem? Quanto é que vão custar? Será que vão garantir aquilo que é preciso? Estas e outras dúvidas devem ser esclarecidas.
No entanto, o presente artigo, vai incidir no seguro de acidentes de trabalho para Trabalhadores Independentes (TI), ou seja, para todos os trabalhadores que exerçam uma atividade por conta própria, mesmo que em simultâneo com uma atividade por conta de outrem.
Mas afinal, o que é um acidente de trabalho? Considera-se um "... acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, (também no trajeto de casa-trabalho, trabalho-casa) e que produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte."
Porquê fazer um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes? O seguro de acidentes de trabalho para TI é obrigatório, o que muitas pessoas desconhecem. Salvo nas situações em que a produção é exclusivamente para consumo ou utilização do próprio e da sua família, a inexistência deste seguro pode levar a coimas, conforme se poderá constatar na Lei 100/97, de 13/9 e Decreto-Lei 159/99, de 11 de maio. Além disso, este seguro de acidentes de trabalho garante dois tipos de prestações, em espécie e em dinheiro. (para informação mais detalhada, tendo em consideração a situação em concreto, ver Lei n. º 98/2009 de 4 de Setembro).
Na altura de contratar um seguro de acidentes de trabalho, é conveniente ter o apoio de um profissional da área para garantir o melhor enquadramento. Ainda assim, ficam alguns pontos que devem ser tidos em conta:
- Informações pessoais (por exemplo, morada, data de nascimento, n.°de contribuinte);
- Se é simultaneamente trabalhador por conta de outrem; -Se se desloca ou não em veículos de duas rodas;
- Qual a atividade que vai exercer- Essa tem um peso importante para o cálculo do risco. Por exemplo, um trabalhador da construção civil tem um risco mais elevado que um programador informático, logo as taxas vão ser diferentes e, por conseguinte, os prémios a pagar também.
- Se o trabalhador exerce mais que uma atividade. Em caso afirmativo, deve alertar a seguradora para este facto, para saber se vai ou não ser aceite e determinar qual vai ser o risco mais elevado;
- Que retribuição a considerar- é da responsabilidade do trabalhador independente determinar qual vai ser o valor de retribuição, não podendo esse ser inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional;
- Qual é o âmbito territorial - o seguro de trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional. Também se estende à União Europeia, caso não exceda um período máximo de 15 dias. Ultrapassando este tempo ou estando fora dos estados membros, tem de ser solicitado uma extensão do seguro.
Ter ou não ter um seguro de trabalho para trabalhador independente, eis a questão? Na minha perspetiva, esse não deve ser visto apenas como estar ou não estar exposto a uma coima. Ao transferimos a responsabilidade para uma seguradora, estamos também a garantir uma maior segurança e liberdade nas nossas vidas. Um acidente, que é um acontecimento inesperado, pode causar danos materiais e corporais. Neste último caso, podemos estar a falar de uma incapacidade temporária ou eventualmente permanente para trabalhar (em última análise, de morte).
Agora imagine-se, o que é deixar de poder de trabalhar e, por conseguinte, deixar de poder auferir um vencimento? A não ser que vivamos dos rendimentos, podemos ficar dependentes de terceiros e trazer-lhes encargos acrescidos. A situação é tão ou mais grave, se no meio disto tudo tivermos dependentes a nosso cargo.
Fica aqui a reflexão, na certeza, porém, que o ter ou não ter, nunca nos tire a nossa liberdade de escolha, acima de tudo, nunca nos tire nossa a capacidade de sonhar.
Autor: Cristina Barata (Birdsnet - Mediação de Seguros)
Fonte: exKlusiva - edição de 31-01-2019