Assistência Jurídica ANunes
28 maio 2018

A ANunes, a partir de hoje, passa a proporcionar aos seus clientes ASSISTÊNCIA JURÍDICA, disponibilizando contacto com um advogado especializado. Contacto esse que poderá ser presencial ou telefónico conforme disponibilidade e/ou urgência da situação.

Sempre a pensar nos seus clientes, este serviço cobre as mais variadas situações que podem lesar o seu núcleo familiar, garantindo o conselho adequado em cada uma. É um serviço que lhe presta assessoria e consultoria jurídica para todas as situações da sua vida pessoal. E dos seus também.

Com elevada especialização e independência, este serviço não indemniza dados, pelo contrário: reclama-os.

Contacte-nos para mais informação.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel: o que é e como preencher
18 maio 2018

Sabe o que é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e como preenchê-la? Este artigo vai ajudá-lo a agir corretamente em caso de acidente de viação.

Dá-se o nome de Declaração Amigável de Acidente Automóvel ao documento que deve ser preenchido para participar um sinistro automóvel, designação dada a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Esta declaração, gratuita e entregue pela seguradora, serve para facilitar a abertura do processo do sinistro.

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel tem de ser realizada quando o acidente envolve dois ou mais intervenientes, que devem entregá-la ao próprio segurador. Nos casos em que estes não tiverem chegado a acordo no que respeita às circunstâncias do sinistro, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria declaração e entregá-la à seguradora. Essa declaração será usada como participação do sucedido mas não tratada pelo sistema de Indemnização Direta ao Segurado. Se o acidente causar feridos, o documento também não é tratado pelo referido sistema.

1. A declaração tem de ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no local do acidente.

2. Tem de ser usado um impresso, em duplicado, numa colisão de dois veículos e dois impressos numa colisão de três veículos, e assim consecutivamente.

3. Cada interveniente deve guardar um exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado.

4. É no verso da declaração que cada condutor tem de escrever a sua versão pormenorizada do sinistro, ainda que não tenha de fazê-lo logo na altura. Este verso não é duplicado.

5. O documento tem de ser dado à seguradora no prazo máximo de 8 dias após o acidente.

DADOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO

Se tiver um acidente, nunca saia do local sem ter determinados dados para que depois consiga preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. No entanto, as primeiras medidas a tomar são:

Manter a calma e ser educado;
Colocar o colete refletor;
Assinalar o local do acidente com o triângulo de sinalização à distância de 30 metros. Se for preciso, acenda as luzes de presença do seu veículo e ainda as luzes intermitentes do mesmo.
Em segundo lugar, preocupe-se em obter estas informações para o preenchimento da declaração:

Identificação dos condutores;
Matrícula dos veículos envolvidos no acidente;
Seguros (o nome da Companhia de Seguros e o número da apólice, que podem ser obtidos através do selo da carta verde, que deverá encontrar-se no vidro dianteiro da viatura);
Identificação das testemunhas do acidente (nome, contacto telefónico, e-mail e morada);
Se for possível, fotografe os veículos na sua posição no acidente.
Se houver fuga por parte de algum dos veículos deve anotar, se conseguir, as matrículas dos intervenientes e alertar rapidamente as autoridades competentes.

DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL: COMO PREENCHER

Aceda ao documento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel clicando aqui. Antes de preencher os campos pedidos leia as instruções que lhe iremos dar em seguida:

1. No início da declaração comece por indicar a data e hora do acidente.

2. Depois deve especificar o local do acidente, ou seja, o país, a localidade e a rua.

3. Se existirem feridos por causa do acidente, ainda que ligeiros, deve indicá-los.

4. Não se esqueça de indicar danos materiais – como amolgadelas ou vidros partidos – noutros veículos que não os da declaração e noutros objetos – como semáforos e outros sinais de trânsito ou danos na via. Tem de conhecer os proprietários dos materiais danificados, caso existam.

5. Diga se existem testemunhas do acidente e insira os dados de contacto dos mesmos, como nome, telefone e morada. Deve referir se estes são ou não passageiros. Nas situações em que não existem testemunhas, escreva “sem testemunhas”.

6. Deve também indicar do documento o segurado/tomador de seguro e respetivos contactos, entre eles o telefone ou e-mail, número de contribuinte e morada. Não interessa qual veículo é A e qual veículo é B.

7. Insira os dados do veículo, como marca, modelo, número e país de matrícula, e ainda os do reboque, se tiver sido usado um.

8. Identifique igualmente a seguradora, o número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, assim como os dados e contactos da agência, corretor ou representante. Refira se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.

9. Coloque os elementos da carta de condução do condutor e ainda os seus dados pessoais.

10. Assinale com uma seta o ponto inicial do embate.

11. Escreva os danos causados na viatura, como por exemplo vidros partidos ou amolgadelas.

12. Ponha cruzes nas circunstâncias que descrevem melhor o sinistro e no fim da lista deve indicar o número total de cruzes correspondente a cada veículo.

13. Desenhe pormenorizadamente as circunstâncias do acidente ao marcar:

Os veículos intervenientes danificados;
A sinalização existente;
Os traços e/ou linhas na via;
O sentido da marcha dos veículos;
Os metros de travagem;
O local exato do embate;
O local onde os veículos ficaram imobilizados;
Outros objetos danificados.
14. Se achar relevante dar mais alguma informação e quiser colocá-la no documento, ou então quiser contestar as declarações prestadas pelo outro condutor, pode usar o campo destinado às observações adicionais.

15. Assine a declaração, tendo a assinatura de ser igual à que consta no seu BI/CC.

16. Verso do documento: esta parte consiste na participação do sinistro e deve ser preenchida de forma precisa e completa. A assinatura do tomador do seguro tem de corresponder àquela que consta no seguro e, em tratando-se de uma empresa, tem de ser colocado o respetivo carimbo.

Verifique no local do acidente se a declaração contém todas estas informações necessárias.

DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL: PREENCHIMENTO ELETRÓNICO

Se preferir declarar eletronicamente o seu sinistro, sendo necessário um smartphone ou computador para preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, isto só é possível se:

Tiver um seguro válido em Portugal;
Fizer o download e instalar a aplicação e-SEGURNET ou usar a sua versão web;
Realizar um pré-registo ou preencher na altura os dados pessoais, do veículo e dos dois seguros;
Preencher todas as áreas da aplicação, seguindo os passos sugeridos;
Submeter a participação e aguardar a receção de um SMS com um código;
Colocar o código na aplicação para assinar a participação.
Esta participação será enviada diretamente para a seguradora e os intervenientes terão de receber uma nova SMS com o resumo do que foi comunicado às seguradoras, além de um e-mail com essa participação em formato pdf.

VANTAGENS DE OPTAR PELA APP E-SEGURNET

A aplicação criada para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

É gratuita;
Encontra-se disponível para telemóveis, tablets e computadores que tenham os sistemas operativos iOS, Android e Windows Store;
Possibilita o pré-registo dos dados dos condutores e dos seus veículos, evitando assim erros e um preenchimento moroso;
Permite usar funcionalidades do smartphone para documentar o sinistro, como a câmara fotográfica e de vídeo ou a geolocalização;
Faz com que os envolvidos não tenham que fazer deslocações para entregarem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel em papel.

QUEM PAGA O REEMBOLSO DO SINISTRO

O segurador de cada interveniente envolvido no incidente fica encarregue de regularizar o sinistro. O dinheiro do reembolso será dado pelo segurador do condutor que for responsável pelo acidente.

Cátia Tocha

fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/declaracao-amigavel-de-acidente-automovel/

11 Seguros Realmente Necessários
11 maio 2018

Quais os seguros obrigatórios e quais os aconselhados? Saiba qual é a diferença e quais são os seguros realmente necessários.

Basta ver uns minutos de televisão, navegar por algumas páginas na internet ou ler poucas páginas de um jornal para se ser bombardeado com publicidade a companhias de seguros e aos produtos/serviços de oferecem. Uns são mais importantes do que outros, por isso saiba quais são os seguros realmente necessários.

Claro que cada atividade profissional tem um conjunto de obrigatoriedades associadas no que diz respeito a seguros. Para os restantes existem algumas variáveis a ter em conta. A listagem de seguros realmente necessários é compilada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, como aqueles que são obrigatórios em vigor na Ordem Jurídica Portuguesa.

Estamos perante um conjunto de 201 seguros, que estão distribuídos por 11 grupos distintos de acordo com a sua área de atuação, também por causa das atividades aos quais são específicos. A obrigatoriedade destes seguros surge no decorrer da proteção do segurado ou de terceiros no caso de alguma ocorrência.

1. Vida – respeitante a danos por morte e invalidez permanente.

2. Acidentes em Serviço – respeitante a pessoal dirigente e funcionários da Polícia Judiciária (danos por morte, invalidez permanente/parcial e internamento).

3. Acidentes de Trabalho – trabalhadores por conta própria e de outrem. Existem regimes específicos para algumas atividades.

4. Acidentes Pessoais – um seguro obrigatório em casos muito específicos (alunos, árbitros, atletas de alta competição, bombeiros, voluntários, dirigentes desportivos, entre outros previstos na lei, apesar de qualquer pessoa poder celebrar este tipo de seguro se se verificar a necessidade).

5. Assistência a pessoas – subscrição deste seguro obrigatória por lei, nas atividades relacionadas com empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

6. Danos – diretamente relacionado com a proteção dos bens das empresas e da sua sustentabilidade em caso de dano ou perda, previstos para cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais ou materiais, créditos e outros direitos patrimoniais.

7. Doença – ou de saúde, a sua obrigatoriedade é imposta a todos os estrangeiros, nacionais de outros estados-membros que desejem habitar em Portugal e os praticantes de desporto de alto rendimento. É contudo aconselhável a toda a população.

8. Incêndio – abrange fenómenos naturais desde o risco de incêndio raios, tempestades, aluimento de terras, ocorrências nucleares e é obrigatório para edifícios em regime de propriedade horizontal.

9. Responsabilidade Civil – protege terceiros face à atuação da empresa e/ou pessoas, cobrindo o risco de o segurado ter de indemnizar terceiros pelos danos que lhes cause. É normalmente adquirido junto ao seguro automóvel. Todas as empresas que prestem seguros a terceiros são obrigadas a tê-lo. Existem também seguros de responsabilidade civil facultativos.

10. Roubo – as empresas privadas de segurança e as entidades promotoras de exposição de obras de arte são obrigadas a celebrar.

11. Legislação de seguro-caução – obrigatório para entidades ligadas a atividades de jogo, corretores de seguro, empresas de trabalho temporário, instituições de pagamento e fornecimento de serviços públicos essenciais.

Os seguros são contratados de acordo com a atividade exercida por uma entidade ou pessoa. Estes 11 grupos distintos são também agrupados em seguros de vida e seguros de não vida. Os primeiros preveem a proteção em caso de morte ou invalidez, e os segundos especificam outros tipos de proteção que não têm a ver com risco de morte ou invalidez do titular.

Os seguros realmente necessários, alguns sem caráter obrigatório, que devem ser considerados por todos os cidadãos, são:

Seguro casa recheio – para os bens;
Seguro Automóvel – segurança na condução;
Seguro de Saúde – especialmente útil para usufruir de cuidados de saúde privados;
Seguro de Vida.

 

Júlia Rocha

Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/seguros-realmente-necessarios/

ANunes com a AS Car Rally Team na Rampa do Monte 2018
04 maio 2018

Já havíamos anunciado o patrocínio, mas não queríamos deixar de felicitar a dupla Belarmino Sousa e Hugo Silva pela sua participação na Rampa do Monte 2018. Ficam algumas das imagens, sempre espetaculares (créditos para o André Marques Photography e para o Carlos da Silva):

Novo apoio ANunes ao Desporto Automóvel da Madeira
30 Abr. 2018

A ANunes continua a apostar no desporto automóvel na Madeira. Desta vez, investimos no patrocínio à equipa Jacinto e Pedro Ferreira, pai e filho, que irão competir em diversas rampas e competições de rally regionais. Fica, desde já, os nossos parabéns pela participação na prova Rampa do Monte 2018.

Não há registo de violações de dados pessoais nos seguros
19 Abr. 2018

A partir de 25 de Maio, com a entrada em vigor do regulamento geral de protecção de dados, vai ser obrigatório publicitar as quebras de segurança que afectem dados pessoais, o que vai aumentar os riscos reputacionais.

"Os dados mostram que mais de 25% das empresas em Portugal foram alvo de um ataque cibernético em 2016 mas apenas 14% teria adquirido um seguro para ciber-risco, a situação é de subseguro, cabendo às empresas fazer auto-seguros para os danos que irão resultar" refere Marco Perestrelo, chief technology officer da i2S.

Estes valores mostram que as empresas ainda não tinham a mesma preocupação em proteger os activos intangíveis como fazem com os tangíveis. Mas hoje há uma "crescente sensibilização das empresas para a frequência dos ataques pois são poucas as áreas de actividade onde não existe um risco de um ataque cibernético" admite Daniel Reis, sócio coordenador da equipa de telecomunicações, media e tecnologias de informação (TMT) da PLMJ.

Riscos reputacionais

Além disso, a partir de 25 de maio, com a entrada em vigor do regulamento geral de protecção de dados, "será obrigatório publicitar as quebras de segurança que afectem dados pessoais" refere Daniel Reis, o que vai expor qualquer empresa e aumentar sem dúvida os riscos reputacionais. "Num mundo em que os sistemas informáticos são essenciais para o desenvolvimento e continuidade dos negócios, o risco cibernético pode ser letal para uma empresa" acrescenta Teresa Carvalho, directora jurídica & compliance officer da Liberty Seguros. Também Jorge Lima, head of internal control, risk management & compliance na Generali, considera que "que as empresas que se destacarem pela negativa face a este novo paradigma podem estar sujeitas a danos graves à sua reputação".

O risco cibernético tornou-se uma das principais preocupações das empresas europeias porque a questão não é se vão sofrer um ataque cibernético, mas quando é que vai acontecer. "Os ataques são em grande parte automatizados, não se preocupam quanto à localização (Portugal ou outro) e há sempre uma forma de aproveitar uma quebra de segurança, seja pelas empresas alvo em si ou por poder lançar outros ataques a partir de activos alheios" diz Marco Perestrelo.

"A matéria-prima dos seguros são dados pessoais, uma vez que só estes caracterizam e identificam a esmagadora maioria dos riscos a segurar, é oportuno recordar que não há memória nem registo de violações de dados pessoais na actividade seguradora portuguesa" afirma Teresa Carvalho. O que pode ser coincidência ou proficiência das seguradoras no tratamento dos dados pessoais.

Big Data com limitações

A informação em geral e os dados pessoais em particular são as principais matérias-primas da nova economia. Mas a crescente protecção de dados pessoais pode ser combinada com a gestão de risco das seguradoras e até com o Big Data, embora se admitam que as novas regras possam gerar algumas limitações a desenvolvimentos e evoluções.

"As organizações vão ter de adoptar princípios de protecção dos dados "by design and by default", ou seja, a concepção de qualquer produto, serviço ou melhoria organizacional deve prever, desde o início, as medidas de protecção dos dados necessárias e garantir que a recolha de dados se adequa às finalidades, sem pedidos supérfluos ou ilegítimos" adverte Jorge Lima.

Como refere Teresa Carvalho, as técnicas actuariais desenvolvidas pelas seguradoras funcionam sem a necessidade de utilização de dados pessoais, e "a pseudonimização ou anonimização, que são procedimentos admitidos e recomendados no quadro normativo em vigor a partir de Maio, "permitem a continuidade de muito do que realmente interessa às seguradoras - análise de dados, seu comportamento e evolução".

Marco Perestrelo antecipa que "nos próximos anos é provável uma "inversão" da guarda de dados pessoais, passando para empresas externas e talvez o aparecimento de serviços baseados em "permissioned blockchain" que devolvem o controlo sobre dados pessoais e acesso por terceiros aos clientes finais, evitando que as empresas tenham que, de uma forma duplicada entre elas, guardar e gerir dados pessoais".

Filipe S. Fernandes

fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/negocios-iniciativas/seguros/detalhe/nao-ha-registo-de-violacoes-de-dados-pessoais-nos-seguros

Bateram-lhe no carro e fugiram? Saiba o que deve fazer
28 Mar. 2018

Acidentes só não acontecem a quem não anda ao volante, por isso, é melhor tomar nota destas dicas. Elas funcionam para o caso do outro condutor fugir e na eventualidade de não ter seguro válido. Saiba o que tem de fazer.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões gere um fundo público de garantia automóvel que indemniza as vítimas de acidentes de viação quando o culpado é desconhecido ou não tem seguro válido. O fundo está disponível desde 1979, mas tem de contar com requisitos apertados e longos tempos de espera na hora de o acionar.

Tenho direito a indemnização pelo acidente?

Nem sempre. Caso as indemnizações se trate apenas de danos materiais, a indemnização pode chegar a 1 milhão de euros. No entanto, há três condições necessárias para o fundo de garantia poder ser ativado: tem de se desconhecer o responsável pelo acidente ou este não tem seguro válido ou o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente e a polícia elaborou o auto e confirmou o abandono ou, então, desconhece-se o responsável.

Já no caso de se tratar de dados corporais, então aí as condições para poder ativar o fundo são apenas duas: tem de se desconhecer o responsável pelo acidente ou este não tem seguro válido ou a seguradora do culpado está insolvente. No caso de o responsável pelo acidente ser desconhecido, o fundo indemniza os danos corporais significativos (por morte, internamento hospitalar por 70 dias ou mais, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%). As indemnizações podem chegar aos 5 milhões de euros.

Como posso participar o acidente?

A participação do acidente de viação pode ser feita nos serviços da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em Lisboa ou no Porto. A sede da entidade em Lisboa encontra-se na Avenida da República, 59, enquanto no Porto, a sede fica na Rua Júlio Dinis, 127.

Caso não se encontre em nenhum destes distritos, pode sempre descarregar os formulários em asf.com.pt e enviá-los por correio ou para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Nos formulários vai-lhe ser pedido que forneça dados do acidente, do lesado e do veículo responsável pelo acidente. Deve incluir também uma descrição e um esboço do acidente e identificar as testemunhas e os danos materiais e/ou corporais, caso existam.

Quanto tempo vai demorar até saber os resultados da peritagem?

O fundo de garantia é obrigado a marcar a peritagem até dois dias úteis depois da participação do acidente. Após isso, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem um prazo de 8 a 12 dias para conclui a peritagem e o relatório deve ser emitido até quatro dias depois.

Após a participação, o fundo deve informar o lesado e o responsável (se conhecido) se vai ou não pagar o arranjo do veículo em 32 dias úteis. Havendo danos corporais, o fundo tem 60 dias após a participação para pedir exames, que devem ser feitos por um médico especializado. Depois disso, o fundo tem um prazo de 45 dias para comunicar se assume ou não a responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização.

Joana Almeida

 

Fonte: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/bateram-lhe-no-carro-e-fugiram-saiba-o-que-deve-fazer-282615

Seguro automóvel para clássicos: tudo o que precisa de saber
22 Mar. 2018

Se é proprietário de um carro clássico, saberá que estes veículos têm certas especificações e condições de condução. Possui seguro automóvel para clássicos?

No dia-a-dia os carros clássicos distinguem-se de outros automóveis não só pelos motivos óbvios de design e construção, mas também pelo tipo de condução e pelas limitações de que são alvo. Torna-se, por isso, importante ter seguro automóvel para clássicos, caso seja proprietário.

Um seguro automóvel para clássicos torna-se importante para poder usufruir do seu carro antigo com mais frequência e sem problemas.

Para o seu automóvel ser considerado um carro clássico na avaliação, as seguradoras apresentam, normalmente, as seguintes condições:

O automóvel deve ter 25 anos ou mais para ser considerado clássico;
O proprietário tem que ter em seu nome um outro veículo com seguro válido, considerado o veículo de utilização diária (o clássico não pode ser conduzido diariamente);
O automóvel clássico tem que ter feito uma inspeção válida.
Algumas seguradoras podem ter condições adicionais, nomeadamente no que diz respeito à idade do condutor (maior de 25 anos) e a certificação. Mesmo que não seja uma exigência, é importante considerar a certificação do seu modelo. Ao fazer a sua pesquisa de seguradoras peça logo todas as condições exigidas por cada uma.

Imagine que o seu automóvel não está na lista de clássicos da seguradora que até apresenta o melhor plano para as suas necessidades. Nesse caso a certificação é mesmo obrigatória. Pode ser feita junto do Clube Português de Automóveis Antigos, do Museu do Caramulo, ou do Automóvel Clube de Portugal.

Estas entidades têm autorização para certificar o seu automóvel como clássico ou pré-clássico.

Os seguros para carros clássicos são mais baratos do que para o veículo de utilização diária, mas os preços variam de acordo com o tipo de cobertura, como em qualquer outro seguro. Normalmente o preço começa nos 25€ anuais, com seguro de responsabilidade civil, e vai aumentando de acordo com o que se inclui: assistência em viagem, seguro para ocupantes, etc. Os preços rondam em média os 30/40€ por ano, não excedendo (normalmente) os 60€ anuais.

Saiba que quanto mais velho for o carro, mais barato é o seguro automóvel para clássicos e que este tipo de veículo pode muitas vezes usufruir também de isenção do IUC (Imposto Único de Circulação), dependendo da sua idade e sobretudo da sua utilização (normalmente de, no máximo, até 500km por ano). Além disso, os veículos fabricados antes de 31 de dezembro de 1959 estão isentos de Inspeção Periódica Obrigatória. O facto de circular menos nas estradas é importante para as seguradoras o considerarem como um meio de transporte com menos riscos.

Informe-se, faça simulações e mantenha os seus tesouros de quatro rodas em bom estado.

Júlia Rocha

 

Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/seguro-automovel-para-classicos

 

As melhores dicas para escolher o melhor seguro de vida
15 Mar. 2018

Na altura de escolher o melhor seguro de vida deve ter em atenção diversas variáveis. A grande vantagem desta solução financeira é a sua segurança: em caso de acidente ou morte, o seguro de vida garante que o agregado familiar fica protegido. Ainda assim, esta modalidade tem custos e, por vezes, não é fácil escolher o melhor seguro de vida.

O QUE É E COMO ESCOLHER O MELHOR SEGURO DE VIDA?
Podem definir-se dois tipos de cobertura para os seguros de vida: o risco de morte e o risco de sobrevivência, embora possa também ser contratado um seguro misto, que engloba no mesmo seguro as duas vertentes e/ou acrescentar ainda outro tipo de coberturas como o risco de acidente, invalidez ou desemprego. Mas, afinal, o que implica cada uma das coberturas?

QUAIS OS TIPOS DE SEGURO DE VIDA EXISTENTES NO MERCADO?
Aqui fica a primeira dica: antes de escolher o melhor seguro de vida para si, faça uma pesquisa aprofundada do mercado (já lá vamos). Ainda assim, convém saber que existem três modalidades de seguro de vida:

Risco de Morte: a seguradora entrega aos beneficiários do seguro de vida o montante acordado previamente em caso de morte do segurado. Nos casos dos seguros de vida que são feitos à conta do crédito à habitação, a instituição bancária onde foi feito o prémio é o beneficiário.

Risco de Vida: nestes casos a seguradora paga o valor acordado no final do prazo do seguro.

Misto: estão a tornar-se, rapidamente, os seguros de vida mais comuns. Conjugam os dois tipos de seguro descritos anteriormente.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS DE UM SEGURO DE VIDA?
O seguro de vida permite assegurar a estabilidade financeira de uma família em dois casos concretos:

  • Morte
  • Invalidez: pode ser Absoluta e Definitiva (AD) ou Total Permanente (TP). Nestes casos, o melhor é assegurar sempre TP já que é mais abrangente e pode realmente assegurar todos os casos de invalidez (o valor a pagar é mais alto mas, feitas as contas, compensa sempre).

HÁ SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO?
Nos casos em que se dirige ao banco para pedir um crédito à habitação é pedido que faça um seguro de vida (caso não tenha) – é uma forma de a instituição bancária assegurar o pagamento da dívida em caso de morte ou invalidez do devedor.

Contudo, muitas pessoas não sabem que não têm de contratualizar o seguro de vida proposto pelo banco. Em alguns casos, a oferta das seguradoras é bastante mais acessível e ajustável ao orçamento do segurado do que aquela proposta pelo banco.

4 DICAS PARA ESCOLHER O MELHOR SEGURO DE VIDA

 1. ESCOLHA O MELHOR PRAZO
Faça bem as contas. Ajuste o período de tempo do seu seguro de vida às necessidades do seu agregado familiar sem prejudicar a estabilidade financeira. Será que bastam 10 ou 15 anos até o beneficiário conquistar independência financeira? Será que os familiares mais próximos poderão necessitar de suporte durante toda a vida e o melhor é contratualizar um seguro permanente? Estas são questões legítimas que deve ponderar na altura de assumir um seguro de vida.

2. DETERMINE A COBERTURA NECESSÁRIA
Quanto menor o rendimento dos beneficiários do seguro de vida, maior deverá ser a cobertura associada. Em teoria, deve ser escolhida uma cobertura que englobe, pelo menos, sete anos dos seus rendimentos.

3. CONHEÇA TODA A OFERTA DISPONÍVEL
Faça uma boa pesquisa de mercado. Avalie propostas e faça comparações.

4. ESTEJA ATENTO
Leia sempre todas as cláusulas do seu seguro de vida. Em alguns casos, acidentes de mota não fazem parte do contrato. O mesmo se aplica a artes marciais e a saltos de para-quedas, por exemplo.

Agora que já sabe como escolher o melhor seguro de vida não tome decisões precipitadas.

 

Pedro Andrade

Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/melhor-seguro-de-vida/

Saiba como consegue ver se um carro tem seguro
07 Mar. 2018

O portal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões permite ver ser um carro tem seguro. Saiba como e para que serve.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ASF disponibiliza um serviço online, através do seu site, que permite ver se um carro tem seguro, ou seja, com base na matrícula de determinado veículo, consegue garantir se o mesmo tem seguro automóvel e aceder a outras informações do seguro.

Trata-se de uma ferramenta proporcionada pela ASF, que se pode revelar muito útil em situações como em sinistros provocados por um veículo em fuga, entre outros. Saiba como ver se um carro tem seguro e para que serve a informação.

VER SE UM CARRO TEM SEGURO: COMO
É muito rápido, simples e gratuito ver se um carro tem seguro, através da matrícula, no portal da ASF. Na própria página inicial do portal encontra essa ferramenta [em alternativa, faça scroll até abaixo, na página inicial do nosso site, para chegar à ligação], em que basta indicar a respetiva matrícula do veículo para saber a informação (por exemplo, 00- ZZ-00). Em alternativa, pode também verificar o seguro através da matrícula no Portal do Consumidor da ASF. Além da matrícula, pode ainda indicar uma data para ver qual o seguro contratado em determinada data.

VER SE UM CARRO TEM SEGURO: INFORMAÇÃO APRESENTADA
Se a matrícula estiver registada e o seu registo estiver atualizado na base de dados (de seguros) nacional, é apresentada a seguinte informação:

A entidade seguradora;
O número de apólice e a data – início e final – do seguro (validade);
É também disponibilizada uma versão para impressão.

No entanto, por questões de proteção de dados pessoais, não é possível, através da matrícula, aceder aos dados do proprietário do veículo.

PARA QUE SERVE
Ao permitir ver se um carro tem seguro, esta ferramenta de pesquisa da ASF pode ser muito útil em variadas situações, nomeadamente:

1. Para recordar o nome de uma seguradora (com quem já tenha trabalhado, por exemplo);

2. Se estiver a ponderar contratar um seguro automóvel numa nova seguradora, pode rapidamente retirar uma dúvida referente ao seguro de forma célere, sem necessidade de recorrer aos papéis do seguro;

3. Nos casos em que alguém é vítima de prejuízos (acidente) provocados por um veículo em fuga, mas que tenha conseguido identificar a respetiva matrícula da viatura. Nestas situações, permite também pesquisar a seguradora onde o veículo está registado, contactar a seguradora e iniciar o pedido de indemnização pelos danos causados.

Refira-se que em caso de acidente envolvendo uma viatura sem seguro, o lesado poderá acionar o Fundo de Garantia Automóvel.

 

Fonte: http://www.e-konomista.pt/artigo/ver-se-um-carro-tem-seguro

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Contactos

Rua das Mercês, 41
9000-224 Funchal
Madeira

Telemóvel: 968 533 599
(chamada para a rede móvel nacional)
E-mails:
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Skype: anunes-seguros

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